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                                Tendo em conta que existem inúmeras empresas nacionais em nome individual, anónimas e por quotas, podemos afirmar que algumas estão inseridas no regime simplificado. Este facto pode ser confirmado segundo o artigo 53º do CIRC, que nos diz quais são as condições a partir das quais as sociedades comerciais ficam automaticamente abrangidas pelo regime referido. Não descartando também o artigo 31º do CIRS que nos informa sobre o coeficiente das vendas.
                                
                                
                                
                                
                                
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
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