DIREITO FISCAL

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As matérias depois reserndas a um tatamento específico na fuea do DiÌeito Fiscaljá estão presentes: mâs apenas as que dizem respeito ao Direilo Fiscal €nqua!Ìto Direito Financeiroa ou a disciplinajuríclica da actuação do Estado. O Estado enquáÍÌto ente com a possibilidade de criar unilateralmente obrigações, deveres de prestaçâo e diüdas fiscais na esfera jurídica dos súbditos. o,t- iá ao* u-, outa teminologia que revela notãs concepçôes, dos cidadãos.

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